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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E 
FINANÇAS


 PORTARIA Nº 99/2024, 10 DE JUNHO DE 2024.
 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que deter
mina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.
 RESOLVE:
 Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao 
processo administrativo nº. 1.287/2024.
 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do pri
meiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
 Integrante Requisitante: Jonas Saraiva de Lima – Matrícula 3561
 Integrante Técnico: Maria Liderli Carneiro dos Santos – Matrícula 3005
 Integrante Técnico: Marlisangela França de Souza – Matrícula 28062286
 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as ativida
des das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar 
a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci
mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou 
ratificação para compra/contratação.
 Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos;
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta 
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas 
exigências de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de 
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e 
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos 
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência 
até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições 
anteriores.Registre-se.
 Publique-se
 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022

Portaria N°099/2024 - EPC - PROCESSO ADM. N°1287/2024

  • DOEAC  13.797

    Pág. 45

    Data: 17/06/2024

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

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