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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E 
FINANÇAS


 PORTARIA Nº 78/2024, 07 DE MAIO DE 2024.
 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº 947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021.


 RESOLVE:
 Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao processo administrativo nº. 1.392/2024


 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a supervisão do primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
 Integrante Requisitante: Mirian de Azevedo Lopes – Matrícula 28062296
 Integrante Técnico: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula 28062364
 Integrante Técnico: Rosângela Silva Freitas – Matrícula 28059049


 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. 


Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.


 Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos;
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e


 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.


 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.


 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.


 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se as disposições anteriores.


 Registre-se.
 Publique-se


 Matheus Lima de Souza
 Secretário Municipal da GEOF
 Decreto nº 131/2022

Portaria N°078/2024 - EPC - PROCESSO ADM. N°1392/2024

  • DOEAC  13.774

    Pág. 80

    Data: 15/05/2024

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