MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA/SEMAS/Nº62/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 339/2024
Considerando o Processo Administrativo nº 1.758, de 13/06/2024;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 1.758/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Monalisa Maria Menezes de Almeida – Matrícula nº 28058678 Integrante Requisitante: Sandra Soriano da Silva Cunha – Matrícula nº 28062380 Integrante Administrativo: Whendryckon Werbster de Lima Wanderley– Matrícula nº 28058664
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 14 DE JUNHO DE 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edna Maria Lima da Fonseca
Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 339/2024
Portaria N°062/2024 - EPC - Processo Adm. N°1758/2024
DOEAC 13.838
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Data: 13/08/2024