MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 054, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do
Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e
legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e
fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 110/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa DECORP LTDA, CNPJ
nº 10.690.011/0001-02, cujo objeto é a Contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnicos profissionais
de assessoria pública, de natureza singular, incluindo diagnóstico dos
problemas atuais da administração em relação à transparência pública,
capacitação dos servidores, disponibilização de ferramenta de gestão
de conteúdo “site governamental” e serviços correlatos de manutenção
preventiva, corretiva e evolutiva, suporte e assistência técnica no portal
institucional do município, assessoria completa para coleta, revisão e
publicação de material exigido por lei, relatórios mensais de acompanhamento e implantação de toda tecnologia necessária para publicação
constante das informações, obrigatórias, inclusive dados do covid-19,
vacinômetro, boletins epidemiológicos, cadastro para processos seletivos simplificados entre outros, para atender a lei de acesso à informação (lei 12.527/2011), a lei da transparência (LC 131/2009) e a lei de
responsabilidade fiscal (LC 101/00), lei 13.460/17; além de atender as
recomendações e resoluções emitidas pelo tribunal de contas do estado
do acre, ministério público federal (MPF), ministério público estadual e
outros, destinado a atender a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Fiscal do Contrato Everson de Lima
Farias 28062283 020.947.632-00
Fiscal do Contrato
- Substituto
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado
para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para
auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato,
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício
das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 27 de março de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Portaria N°054/2024 - Gestor e Fiscal do Contrato nº 110/2021
DOEAC 13.743
Pág. 113-114
Data: 01/04/2024