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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


PORTARIA/Nº 052/2021, 09 DE ABRIL DE 2021.


A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 158/2018, de 18/06/2018.


Dispõe sobre a nomeação da comissão responsável pelo Monitoramento e
Avaliação do Plano Municipal de Educação Lei nº 696/2015 de 23 de Junho
de 2015 do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, e dá outras providencias.


O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação aprovado sob a Lei nº 696/15 no cumprimento ao que dispõe o inciso IV do art. Nº 5º da referida Lei e art. Nº 7 § 3º da Lei nº 13.005 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.


RESOLVE:


Art. 1º - Nomear as pessoas abaixo relacionadas para compor voluntariamente Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do
PME – Plano Municipal de Educação de Cruzeiro do Sul – Acre:


Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Amarísio Saraiva de Oliveira
Suplente: Jeane de Oliveira Leite e Silva
Titular: Dione Lima de Queiroz
Suplente: Artemísia Maia da Silva
Titular: Jeane de Freitas Lima Felix
Suplente: Francinelda do Nascimento Ferreira
Titular: Maria Fabiana Barros de Oliveira (Secretária)
Suplente: Leudinéia Rodrigues dos Santos


Representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE:
Titular: Ericson Araújo da Costa
Suplente: Rocinete dos Santos Silva


Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Ivonete dos Santos Oliveira
Suplente: Jeane Freitas Lima Felix


Representante do Conselho de Gestores Municipais:
Titular: Romário Rodrigues Lima
Suplente: Antônio Sergio Ferreira da Costa


Representante do Instituto Orfanológico Santa Terezinha:
Titular: Lindomar Soares Rezende
Suplente: Ana de Lima Sena


Representante do Centro de Formação e Tecnologias da floresta - CEFLORA:
Titular: Geania Mendonça da Costa
Suplente: Paulo Santos da Silva


Representante do Centro de Educação Infantil Gente Miúda:
Titular: Ivania Batista de Magalhaes
Suplente: Maria Eliuda Alves de Souza


Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE:
Titular: Carlene do Nascimento Andrade
Suplente: Maria Uvilene Correia da Costa


Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Zakeila Firmo Candido da Silva


Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação:
Titular: Raquel da Silva Medeiros
Suplente: Debora Lima de Souza


Representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
Titular: Francinelda do Nascimento Ferreira
Suplente: Ilnete de Queiroz da Silveira


Representante dos Estudantes:
Titular: Debora Hevelyn Souza Gomes
Suplente: Paulo Eduardo Oliveira de Melo


Representante da Universidade Federal do Acre - UFAC:
Titular: José Ivo Peres Galvão

Suplente: Tiago Muniz de Souza


Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC:
Titular: Pedro Moreira Lima
Suplente: Regilene Lopes da Silva Neves


Representante do Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial:
Titular: Judmila Nascimento dos Santos
Suplente: Quele Cristina Oliveira da Silva


Representante da Câmara de Vereadores:
Titular: Elter de Queiroz Nobrega
Suplente: Gilmar Giles de Oliveira


Representante do Conselho do FUNDEB:
Titular: Artemísia da Silva Aguiar
Suplente: Luciane Marcia de Queiroz Pinheiro


Representante da Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem:
Comercial - SENAC
Titular: Lisandra Figueiredo do Nascimento


Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Nágila Lima Caetano
Suplente: Maria Solange Leite de Lima Oliveira


Representante da Faculdade de Desenvolvimento Sustentável - IEVAL:
Titular: Maria Joelma Rocha da Silva
Suplente: Leandro N. Maciel


Representante do Ministério Público de Cruzeiro do Sul – Acre:
Titular: Leonardo Honorato Santos
Suplente: Alaíne Costa Lemes Silvério


Art. 2º - São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento
e Avaliação:
I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões,
colaborando para construção e organização do cronograma de reunião,
pautas, material de estudo;
II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam
ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das
metas contidas no plano a cada ano;
VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se
necessário para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII. Divulgar amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento e
Avaliação construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões
nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII. Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos relatórios anuais de monitoramento, avaliando e sistematizando as contribuições de
todas as instituições envolvidas no processo.


Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.


CRUZEIRO DO SUL – AC, EM 09 DE ABRIL DE 2021.


REGISTRE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.


Amarísio Saraiva de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Decreto n° 006/2021

Portaria N°052/2021 - Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do PME

  • DOEAC  13.021

    Pág. 122-123

    Data 13/04/2021

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