MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA/SCC/Nº32/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL -
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 001/2023.
Considerando o ofício CI/DAF/SCC/PMCZS/AC/Nº002/2024;
Considerando o Processo Administrativo nº 1.572, de 20/05/2024;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao
Processo Administrativo nº 1.572/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do pri
meiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula nº 28062364
Integrante Administrativo: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula nº
28062285
Integrante Administrativo: Antônio Souza de Barros – Matrícula nº 28058303
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as
atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas res
ponsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci
mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da
contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação
para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas
exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência
até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anterio
res. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE
CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MAIO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 001/2023
Portaria N°032/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC
DOEAC 13.784
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Data: 28/05/2024