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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL


 PORTARIA/SCC/Nº32/2024, DE 24 DE MAIO DE 2024.
 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - 
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 001/2023.
 Considerando o ofício CI/DAF/SCC/PMCZS/AC/Nº002/2024;
 Considerando o Processo Administrativo nº 1.572, de 20/05/2024;
 Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
 RESOLVE:
 Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao 
Processo Administrativo nº 1.572/2024.
 Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do pri
meiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
 Presidente: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula nº 28062364
 Integrante Administrativo: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula nº 
28062285
 Integrante Administrativo: Antônio Souza de Barros – Matrícula nº 28058303
 Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as 
atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar 
e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas res
ponsáveis. 
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclareci
mentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da 
contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação 
para contratação.
 Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
 I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
 II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
 III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
 IV - Elaborar a Análise de Riscos;
 V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta resposta 
a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
 VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva apre
sentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas 
exigências de habilitação; e
 VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de planeja
mento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
 Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas é de 
todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e 
conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
 Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos 
desta Equipe de Planejamento da Contratação.
 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência 
até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anterio
res. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE
 CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 24 DE MAIO DE 2024.
 Registre-se.
 Publique-se.
 Cumpra-se.
 Ney Williams Salgado Mazzaro
 Secretário Municipal da Casa Civil
 Decreto nº 001/2023

Portaria N°032/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

  • DOEAC  13.784

    Pág. 132

    Data: 28/05/2024

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