MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028/2024, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Lei nº
947/2022, tendo em vista o que determina o art. 18 da Lei Federal nº
14.133/2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Eliane Costa de Carvalho– Matrícula 28059262.
Integrante Requisitante: Francisco Alexandro Guimarães Pinheiro – Matrícula 28062255.
Integrante Administrativo: Antônio Souza de Barros– Matrícula 28058303.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único – O grupo poderá ser requisitado para diligências e
esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até
a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I – Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II – Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III – Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV – Elaborar a Análise de Riscos;
V – Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI – Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII – Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único – A responsabilidade pelas atividades acima elencadas
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem
vigência até a celebração da Ata de Registro de Preços, revogando-se
as disposições anteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Portaria N° 028/2024 - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC
DOEAC 13.735
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Data: 18/03/2024