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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SEMTRANS


PORTARIA/SEMTRANS/Nº 25 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO DE CARGAS (FRETE DE CARGAS), NO MUNICÍPIO DE 
CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Decreto Municipal de n° 336/2023.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 SETEMBRO DE 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 10.233, DE 05 DE JUNHO DE 2001, 
que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 18 DE MAIO DE 2022, 
que disciplina sobre o serviço de frete de cargas, no município de Cruzeiro do Sul – Acre;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para exploração 
do Serviço de Transporte Privado de cargas no município de Cruzeiro 
do Sul - AC, em conformidade com a Lei Federal Nº 9.503/1997 e suas 
alterações; LEI Federal Nº 10.233/ 2001 e a Lei Municipal Nº 917, de 18 
de maio de 2022.
Art. 2º - A SEMTRANS emitirá anualmente o TERMO DE AUTORIZAÇÃO para exploração do serviço a que se refere o caput do artigo 1°, 
aos titulares já cadastrados no órgão gestor, desde que preencham os 
requisitos desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O TERMO DE AUTORIZAÇÃO de que trata o 
caput deste artigo será emitido seguindo o cadastro de pessoas físicas 
e jurídicas já existentes na SEMTRANS, referente ao Serviço de Transporte Privado de Cargas.
Art. 3º - Fica definido o quantitativo de autorizações para a exploração 
do Serviço de Transporte Privado de Cargas da seguinte forma:
I – 92 (noventa e duas) autorizações para o transporte fretado em veículos de carga tipo caminhonete carroceria aberta;
II - 07 (sete) autorizações para o transporte fretado em veículos de carga tipo caminhão.
Art. 4º - O titular, pessoa física ou jurídica, para renovar a Autorização, 
deverá apresentar requerimento com cópias dos seguintes documentos:
§ 1º - Pessoa física:
I – Requerimento de renovação de Autorização do Serviço de Transporte Privado de Cargas, conforme o anexo I desta portaria;
II – Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, 
se for sindicalizado;
III – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – 
CRLV, atualizado, sendo de propriedade do titular da Autorização;
IV – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo 
na categoria corresponde ao veículo cadastrado na atividade de fretamento de 
cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
V– Comprovante de residência;
VI – Cópia da Certidão de Nascimento, se for solteiro;
VII – Cópia da Certidão de Casamento, se for casado;
VIII – Certidão de Nada Consta do Detran – CNH;
IX – Certidão Negativa De Débitos Municipais;
X – Certidão Negativa Da Justiça Federal;
XI – Certidão De Distribuição Cível;
XII – Certidão De Distribuição Criminal; E
XIII – Certidão Da Justiça Eleitoral.
§ 2º - Pessoa jurídica:
I – Requerimento de renovação de Autorização do Serviço de Transporte Privado de Cargas, conforme o anexo II desta portaria;
II – Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, 
se for sindicalizado;
III – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – 
CRLV, atualizado, sendo de propriedade do titular da Autorização;
IV – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo 
na categoria corresponde ao veículo cadastrado na atividade de fretamento de 
cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
V – Certidão de Nada Consta do Detran – CNH do condutor do veículo;
VI – Cópia do CPF – Representante legal;
VII - CNPJ - empresa
VIII – Certidão Negativa De Débitos Municipais - Empresa;
IX – Certidão Negativa De Débitos Estaduais – Empresa;
X – Certidão Negativa De Débitos Federais - Empresa;
XI – Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas - Empresa;
XII – Certificado de Regularidade do FGTS - Empresa;
Art. 5º – O condutor auxiliar para ser vinculado à Autorização, deverá 
se cadastrar na SEMTRANS, apresentando requerimento do titular da 
autorização solicitando seu vínculo conforme anexo III desta portaria, 
juntamente com as cópias dos seguintes documentos:
§ 1º - Se o titular for pessoa física:
I - Apresentar os documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º, 
com exceção do inciso III.
§ 2º - Se o titular for pessoa jurídica:
I – Apresentar os documentos constantes nos incisos I, II, III, IV e V do 
parágrafo 2º do artigo 4º.
Art. 6º - O titular da Autorização que ceder seu direito de exploração do Serviço de Fretamento de cargas à terceiro deverá confeccionar requerimento 
de cessão de Autorização devidamente assinado por ambas as partes, devendo para tal não possuir quaisquer débitos junto à municipalidade.
Parágrafo único – O pretendente à titularidade, para se cadastrar na SEMTRANS, deverá apresentar o requerimento de cessão a que se refere 
o caput desse artigo juntamente com cópias dos seguintes documentos:
I – Se pessoa física:
a) Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, 
se for sindicalizado;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – 
CRLV, atualizado, sendo de propriedade do pretendente à titularidade 
da Autorização;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do 
veículo na categoria corresponde ao veículo pretendido para a atividade 
de fretamento de cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;

{...}

Portaria N°025/2023 - NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO DE CARGAS

  • DOEAC  13.600

    Pág. 64-65

    Data: 22/08/2023

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