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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

 


PORTARIA/SEMTRANS/Nº 20 DE 03 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO DE CARGAS (FRETE DE CARGAS), NO MUNICÍPIO DE 
CRUZEIRO DO SUL-ACRE’’
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o 
Decreto Municipal de n° 336/2023.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 SETEMBRO DE 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 10.233, DE 05 DE JUNHO DE 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 917, DE 18 DE MAIO DE 2022, que disciplina sobre o serviço de frete de cargas, no município de Cruzeiro do Sul – Acre;
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria fixa as diretrizes e normas gerais para exploração do Serviço de Transporte Privado de cargas no município de Cruzeiro do 
Sul - AC, em conformidade com a Lei Federal Nº 9.503/1997 e suas alterações; LEI Federal Nº 10.233/ 2001 e a Lei Municipal Nº 917, de 18 de 
maio de 2022.
Art. 2º - A SEMTRANS emitirá anualmente o TERMO DE AUTORIZAÇÃO para exploração do serviço a que se refere o caput do artigo 1°, aos 
titulares já cadastrados no órgão gestor, desde que preencham os requisitos desta Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO – O TERMO DE AUTORIZAÇÃO de que trata o caput deste artigo será emitido seguindo o cadastro de pessoas físicas e 
jurídicas já existentes na SEMTRANS, referente ao Serviço de Transporte Privado de Cargas.
Art. 3º - Fica definido o quantitativo de autorizações para a exploração do Serviço de Transporte Privado de Cargas da seguinte forma:
I – 80 (oitenta) autorizações para o transporte fretado em veículos de carga tipo caminhonete carroceria aberta;
II - 07 (sete) autorizações para o transporte fretado em veículos de carga tipo caminhão.
Art. 4º - O titular, pessoa física ou jurídica, para renovar a Autorização, deverá apresentar requerimento com cópias dos seguintes documentos:
§ 1º - Pessoa física:
I – Requerimento de renovação de Autorização do Serviço de Transporte Privado de Cargas, conforme o anexo I desta portaria;
II – Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, se for sindicalizado;
III – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, atualizado, sendo de propriedade do titular da Autorização;
IV – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo na categoria corresponde ao veículo cadastrado na atividade de fretamento de 
cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
V– Comprovante de residência;
VI – Cópia da Certidão de Nascimento, se for solteiro;
VII – Cópia da Certidão de Casamento, se for casado;
VIII – Certidão de Nada Consta do Detran – CNH;
IX – Certidão Negativa De Débitos Municipais;
X – Certidão Negativa Da Justiça Federal;
XI – Certidão De Distribuição Cível;
XII – Certidão De Distribuição Criminal; E
XIII – Certidão Da Justiça Eleitoral.
§ 2º - Pessoa jurídica:
I – Requerimento de renovação de Autorização do Serviço de Transporte Privado de Cargas, conforme o anexo II desta portaria;
II – Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, se for sindicalizado;
III – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, atualizado, sendo de propriedade do titular da Autorização;
IV – Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo na categoria corresponde ao veículo cadastrado na atividade de fretamento de 
cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
V – Certidão de Nada Consta do Detran – CNH do condutor do veículo;
VI – Cópia do CPF – Representante legal;
VII - CNPJ - empresa
VIII – Certidão Negativa De Débitos Municipais - Empresa;
IX – Certidão Negativa De Débitos Estaduais – Empresa;
X – Certidão Negativa De Débitos Federais - Empresa;
XI – Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas - Empresa;
XII – Certificado de Regularidade do FGTS - Empresa;
Art. 5º – O condutor auxiliar para ser vinculado à Autorização, deverá se cadastrar na SEMTRANS, apresentando requerimento do titular da autorização solicitando seu vínculo conforme anexo III desta portaria, juntamente com as cópias dos seguintes documentos: 
§ 1º - Se o titular for pessoa física:
I - Apresentar os documentos constantes no parágrafo 1º do artigo 4º, com exceção do inciso III.
§ 2º - Se o titular for pessoa jurídica:
I – Apresentar os documentos constantes nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo 2º do artigo 4º.
Art. 6º - O titular da Autorização que ceder seu direito de exploração do Serviço de Fretamento de cargas à terceiro deverá confeccionar requerimento de 
cessão de Autorização devidamente assinado por ambas as partes, devendo para tal não possuir quaisquer débitos junto à municipalidade.
Parágrafo único – O pretendente à titularidade, para se cadastrar na SEMTRANS, deverá apresentar o requerimento de cessão a que se refere o 
caput desse artigo juntamente com cópias dos seguintes documentos:
I – Se pessoa física:
a) Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, se for sindicalizado;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, atualizado, sendo de propriedade do pretendente à titularidade da Autorização;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo na categoria corresponde ao veículo pretendido para a atividade de 
fretamento de cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
d) Comprovante de residência;
e) Cópia da Certidão de Nascimento, se for solteiro;
f) Cópia da Certidão de Casamento, se for casado;
g) Certidão de Nada Consta do Detran – CNH;
h) Certidão Negativa De Débitos Municipais;
i) Certidão Negativa Da Justiça Federal;
j) Certidão De Distribuição Cível;
k) Certidão De Distribuição Criminal; e
l) Certidão Da Justiça Eleitoral.
II – Se pessoa jurídica:
a) Ofício do Sindicato a qual exerce a função de fretamento de cargas, se for sindicalizado;
b) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, atualizado, sendo de propriedade do pretendente à titularidade da Autorização;
c) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do condutor do veículo na categoria corresponde ao veículo pretendido para a atividade de 
fretamento de cargas, com a informação que exerce atividade remunerada - EAR;
d) Certidão de Nada Consta do Detran – CNH do condutor do veículo;
e) Cópia do CPF – Representante legal;
f) CNPJ - empresa
g) Certidão Negativa De Débitos Municipais - Empresa;
h) Certidão Negativa De Débitos Estaduais – Empresa;
i) Certidão Negativa De Débitos Federais - Empresa;
j) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas - Empresa;
k) Certificado de Regularidade do FGTS - Empresa;
 

Portaria N° 020/2023 - NORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO DE CARGAS

  • DOEAC  13.569

    Pág. 53-54

    Data: 10/07/2023

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