REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER -
SEMEDEL
PORTARIA/Nº 15 /2024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 888/2023.
Considerando o Ofício REG.JURUÁ-VALPARAISO/Nº054/2024
Considerando o Processo Administrativo nº 296, de 06/02/2024;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 296/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula nº 28062285
Integrante Requisitante: Sandra Maria Souza de Oliveira – Matrícula
nº28063211
Integrante Administrativo: Arthur Henrique Oliveira Pinheiro de Carvalho
– Matrícula nº 28062262
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a
conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da
licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem
vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER DE
CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edvaldo Gomes de Oliveira
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto nº 888/2023
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER -
SEMEDEL
PORTARIA/Nº 15 /2024, 06 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Decreto n° 888/2023.
Considerando o Ofício REG.JURUÁ-VALPARAISO/Nº054/2024
Considerando o Processo Administrativo nº 296, de 06/02/2024;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 296/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao
quadro desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Antônio Adson da Silva Borges – Matrícula nº 28062285
Integrante Requisitante: Sandra Maria Souza de Oliveira – Matrícula
nº28063211
Integrante Administrativo: Carlos Maicon Magalhães Lima– Matrícula nº
28062185
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a
conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da
licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem
vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE
E LAZER DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 06 DE
FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Edvaldo Gomes de Oliveira
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto nº 888/2023
Portaria N°015/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC
DOEAC 13.751
Pág. 86
Data: 11/04/2024