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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


PORTARIA/SEMTRANS Nº 012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021


DISPÕE SOBRE AS VAGAS DE ESTACIOMENTO DE VEÍCULOS DESTINADAS EXCLUSIVAMENTE ÀS PESSOAS IDOSAS E ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E/OU COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE”.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal de n° 013/2021.


CONSIDERANDO que compete a SEMTRANS, planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar o transporte e trânsito do município de Cruzeiro do Sul;


CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às RESOLUÇÕES Nº 303/2008 e 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas e às pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção;


CONSIDERANDO a necessidade em estabelecer requisitos e procedimentos para o credenciamento dos usuários;


CONSIDERANDO que a utilização de Procuração é frequente, exigindo-se uma adequação dessas procurações, com o fim de resguardar o direito desses usuários.


RESOLVE:


Art. 1º. Estabelecer procedimentos para expedição de credenciais de estacionamento para pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência e/ou com dificuldades de locomoção.
§ 1°. A credencial para pessoas idosas não terá prazo de validade;
§ 2°. A credencial para pessoas com deficiência permanente terá validade de 05 (cinco) anos;
§ 3º. A credencial para pessoas com deficiência temporária terá validade de acordo com prazo que determinar o laudo médico;


Art. 2°. No ato da solicitação, será exigido requerimento que poderá ser feito pelo usuário ou seu representante legal, devidamente constituído, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.


Art. 3º. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, dentro dos respectivos prazos de validade:
I – Cópia de documento de identificação e do CPF.
II – Cópia da CNH - (Credencial Idoso).
III – Cópia do Laudo Médico expedido por profissional médico especialista – (Credencial Deficiente).
IV – Cópia do comprovante de endereço; e
V – Se for o caso, cópia da procuração específica, com firma reconhecida, acompanhada da cópia de documento válido de identificação do Procurador.


Art. 4º O laudo médico observará o modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria e nele deverão constar no mínimo as seguintes informações:
I – Identificação da unidade de saúde (Hospital, Clinica, Consultório, etc.) com endereço e telefone;
II – Número do RG e CPF da pessoa com deficiência;
III – Informações sobre a deficiência e limitações funcionais apresentadas;
IV – Diagnóstico identificado pelo Código Identificador da Doença – CID, em consonância com art. 5º, § 1º, do Decreto Federal n.º 5.296/04, especificando claramente sua caracterização;
V – Identificação do médico com sua respectiva especialidade e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;
VI – Informação se a deficiência é temporária, especificando o tempo estimado para recuperação plena do paciente ou se a mesma é permanente;


Art. 5º - Para expedição da segunda via da credencial, nos casos de extravio, furto, roubo ou dano, o usuário deverá requerer novo credenciamento, entretanto, será considerada a validade do Laudo Médico, da procuração e demais documentos constantes do prontuário.


Art. 6° - Não serão cobradas taxas pelos serviços executados nesta Portaria.


Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzeiro do Sul - Acre, 09 de novembro de 2021.


Francisco Fábio Correia Filho
Secretário de Municipal de Transporte e Trânsito
Decreto nº 013/2021

Portaria N°012/2021 - VAGAS DE ESTACIOMENTODE VEÍCULOS

  • DOEAC  13.185

    Pág. 70-72

    Data: 15/12/2021

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