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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais 


PORTARIA Nº 008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº 131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do 
Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e 
legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e 
fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 240/2021, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa UNONET LTDA - ME, 
CNPJ nº 10.313.079/0001-64, cujo objeto é a prestação de serviço de 
provedor de dados (fibra óptica) com velocidade de 08 Mbps, Full com 
equipamento em comodato (Zona Rural), para atender as demandas 
das comunidades Lagoinha, São Pedro e Liberdade.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA 
nº CPF nº
Fiscal do Contrato José Siqueira Maciel Neto 28062299 517.391.192-15
Fiscal do Contrato 
- Substituto
Antônio Pedro Rodrigues do Vale 28062283 039.266.162-45
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
– Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado 
para auxiliar o Gestor do Contrato ou a Administração da Gestão Municipal, quanto à fiscalização do objeto do contrato;
- Fiscal do Contrato Substituto: servidor (membro ou administrativo) 
designado para auxiliar o Gestor do Contrato ou a Administração da 
Gestão Municipal, quanto à fiscalização do objeto do contrato, quando 
da ausência do Fiscal do Contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, 
fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes 
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais 
atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício 
das atribuições a ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização 
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as 
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul/AC, 08 de fevereiro de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA 
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022

Portaria N°008/2024 - Fiscais do Contrato Nº240/2021

  • DOEAC 13.710

    Pág. 139

    Data: 09/02/2024

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