MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Portaria de Designação de Fiscais
PORTARIA Nº 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS MATHEUS LIMA DE SOUZA, nomeado pelo Decreto nº
131 de 30 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, em 02 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 8.666/93, e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, o servidor abaixo relacionado, para acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas
no Contrato nº 490/2023, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL e a empresa NOTÁVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº 33.755.168/0001-66, cujo objeto é “ Implantação de Programa de Gestão Estratégica por resultado, mapeamento e redesenho dos fluxos e processos de trabalho, implantação do programa cidadão na gestão adequando a lei federal n° 13.460/2017, desenvolvimento
de um software de gestão estratégica com aplicativo para dispositivo móvel e assessoria técnica especializada em gestão pública com suporte ao
prefeito, secretários e demais membros da gestão municipal”.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA nº CPF nº
Gestor do Contrato Isaac Ibernon Lopes Filho 027/2023 586.091.802-04
Fiscal do Contrato Isaac Ibernon Lopes Filho 027/2023 586.091.802-04
Fiscal do Contrato - Substituto
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para coordenar e comandar o procedimento da fiscalização da execução contratual;
II – Fiscal do Contrato: servidor (membro ou administrativo) designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato;
Art. 3º Compete aos servidores designados como fiscais do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais
para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo o exercício das atribuições a
ele confiadas, até o término da vigência do contrato;
Art. 4º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização
do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as
disposições legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2023 e terá vigência até o
vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Cruzeiro do Sul – AC, 05 de fevereiro de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Portaria N°006/2024 - Gestor e Fiscal de Contrato nº 490/2023
DOEAC 13.707
Pág. 134-135
Data: 06/02/2024