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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL


PORTARIA/SCC/Nº02/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - 
ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n° 001/2023.
Considerando o Ofício nº 0006-JSM-058/PRM12/006;
Considerando o Processo Administrativo nº 297, de 06/02/2024;
Considerando o que determina o art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação – EPC referente ao Processo Administrativo nº 297/2024.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro 
desta Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, para, sob a presidência do 
primeiro, constituírem a equipe especificada no artigo precedente:
Presidente: Emanuel Cavalcante Bezerra – Matrícula nº 28062364
Integrante Requisitante: Suzilene Barboza Souza – Matrícula nº 28062308
Integrante Administrativo: Karen Leonor Lima da Costa – Matrícula nº 
28070844
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de 
acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a 
conclusão da contratação, entendido como sendo a homologação da 
licitação ou ratificação para contratação.
Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:
I - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar - ETP;
II - Realizar o estudo de mercado e a pesquisa de preços;
III - Elaborar o Termo de Referência - TR / Projeto Básico - PB;
IV - Elaborar a Análise de Riscos;
V - Acompanhar as demais fases da contratação, atuando na pronta 
resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e impugnações;
VI - Realizar análises técnicas, no caso de contratação que envolva 
apresentação de amostras, provas de conceito ou complexidades técnicas nas exigências de habilitação; e
VII - Outras atividades necessárias à completa execução da etapa de 
planejamento da contratação e apoio técnico à seleção do fornecedor.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas atividades acima elencadas 
é de todos os integrantes da EPC, que deverão contribuir com sua elaboração e conferência, formalizadas pela assinatura dos documentos.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos desta Equipe de Planejamento da Contratação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência até a celebração do Termo de Contrato, revogando-se as disposições anteriores.GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA 
CIVIL DE CRUZEIRO DO SUL - ESTADO DO ACRE, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ney Williams Salgado Mazzaro
Secretário Municipal da Casa Civil
Decreto nº 001/2023

Portaria N° 002/2024 - Equipe de Planejamento da Contratação – EPC

  • DOEAC  13.728

    Pág. 126

    Data: 07/03/2024

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