top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - CRUZEIRO DO SUL - AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO


NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 069/2022

Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - Cruzeiro do Sul - AC. O Secretário da SEMTRANS, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de entrega via remessa postal, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido nos artigos 281 e 282 da Lei 9.503/97 (CTB) e nas Resoluções n° 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE de multa por infração de trânsito os proprietários dos veículos abaixo relacionados. O pagamento da multa poderá ser efetuado até o vencimento desta notificação por oitenta por cento de seu valor. A partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa, por escrito, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI-Cruzeiro do Sul-Ac, devendo ser obedecidas as Resoluções 900/2022 e 918/2022 do CONTRAN e os artigos 285 e 286 do CTB

 

O Recurso deverá ser instruído com no mínimo: o requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos:I – cópia da penalidade, conforme o caso, ou ainda cópia do AIT ou de documento que conste a placa do veículo e o número do AIT; II - cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente; III- documento que comprove a representação, quando pessoa jurídica; e V - procuração, quando for o caso.

 

O formulário de requerimento e os demais documentos poderão ser enviados e/ou entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) Os Endereços e formulários poderão ser encontrados e retirados no sítio eletrônico www. detran.ac.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionadas são: placa do veículo, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento.

 

CRUZEIRO DO SUL - AC, 11 de Novembro de 2022


FRANCISCO FÁBIO CORREIA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Notificação N°069/2022 - PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

  • DOEAC 13.409

    Pág.(s) 66

    Data: 11/11/2022

Fale no Turismo

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page