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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES


 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA, JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL N° 004/2024.
 A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 
918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso quei
ram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
 1 - RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
 1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.

 

 CRUZEIRO DO SUL – ACRE 11 de Agosto de 2024
 CLEITON RIBEIRO DA SILVA
 Decreto nº 999/2023
 Presidente da JARI

Notificação N°004/2024 -DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO

  • DOEAC 13.838

    Pág.(s)105

    Data: 13/08/2024

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