MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO EM 1ª INSTÂNCIA, JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL N° 004/2024.
A Junta Administrativa de Recurso e Infrações - JARI/PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL, com fulcro no artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução
918/2022, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Notifica os recorrentes abaixo relacionados a respeito das decisões exaradas pela Junta para, caso quei
ram, adotem as providências pertinentes conforme o caso.
1 - RECURSOS INDEFERIDOS/ NÃO PROVIMENTO
1.1 – Das decisões de INDEFERIMENTO/NÃO PROVIMENTO cabe recurso em 2ª instância a ser interposto junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação.
CRUZEIRO DO SUL – ACRE 11 de Agosto de 2024
CLEITON RIBEIRO DA SILVA
Decreto nº 999/2023
Presidente da JARI
Notificação N°004/2024 -DECISÃO DE RECURSO DE TRÂNSITO
DOEAC 13.838
Pág.(s)105
Data: 13/08/2024