ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SULLEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
Os representantes do povo e do município de Cruzeiro do Sul,
reunidos na forma da Lei, com os poderes outorgados pela
Constituição da Republica Federativa do Brasil e Constituição do
Estado do Acre, com o pensamento voltado para a construção de
uma sociedade livre, digna igualitária e democrática, fundada nos
princípios de justiça, do pleno exercício da cidadania, moral e trabalho,
e ainda reverenciando a memória do Marechal Thaumaturgo de
Azevedo e da geração fundadora, Promulgam sob a proteção de Deus,
a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.
*Acrescenta o art. 89-A na Lei Orgânica do Município
Publicado 03/01/2019
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL
Publicado 30/11/2000
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