MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 996, DE 4 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO
DE CRUZEIRO DO SUL – REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município
de Cruzeiro do Sul – REFIS, em âmbito Municipal, destinado à regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos
ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não,
da administração direta e indireta, desde que vencidos até o dia 31 de
dezembro de 2023, excetuando-se os créditos que já foram inseridos
em outros programas de benefícios fiscais.
§ 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do Contribuinte, que
fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento
dos débitos a que se refere o caput deste artigo, incluindo-se os honorários advocatícios, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder
desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa{...}
Lei N° 996/2024 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
DOEAC 13.726
PÁG. 272-273
DATA: 05/03/2024