MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 995, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA “ASSOCIAÇÃO JURUAENSE DE AEROMODELISMO E PARAMOTOR - AJAP”
DE CRUZEIRO DO SUL-ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do
Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como Entidade de Utilidade Pública
a “ASSOCIAÇÃO JURUAENSE DE AEROMODELISMO E PARAMOTOR - AJAP”, Associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada,
inscrita no CNPJ sob o número 47.414.951/0001-70, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 995/2023 - Declaração de Ultilidade Pública - AJAP
DOEAC 13.708
PÁG. 114
DATA: 07/02/2023