MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 994, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DENOMINA O NOME DO CENTRO ESPECIALIZADO DE TRATAMENTO DO ESPECTRO AUTISTA, DE “CENTRO ESPECIALIZADO DE TRATAMENTO DO ESPECTRO AUTISTA - RONALDO DE FREITAS SILVÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Especializado de Tratamento do Espectro Autista, passa a ter a seguinte denominação: “Centro Especializado de Tratamento do
Espectro Autista - Ronaldo de Freitas Silvério”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, encarregado e autorizado a instalar letreiro ou placa com a denominação conforme o artigo 1º.
Art. 3° As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 994/2023 - Denominação do Centro Especializado de Tratamento
DOEAC 13.708
PÁG. 114
DATA: 07/02/2023