MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 982, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CENTRAL ÚNICA DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Central Única de Medicamentos de Cruzeiro do Sul, passa a ter a seguinte denominação: “Central Única de Medicamentos - Roberto do Nascimento Holanda.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, encarregado e autorizado a instalar letreiro ou placa com a denominação conforme o artigo 1º.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 19 DE SETEMBRO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 982/2023 - DENOMINAÇÃO DA CENTRAL ÚNICA DE MEDICAMENTOS
DOEAC 13.620
PÁG. 90
DATA: 21/09/2023