MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 978, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.
ALTERA O INCISO III E O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 4°/ ALTERA O ARTIGO 5° DA LEI N° 816, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, QUE CRIA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso III e o parágrafo 2° do artigo 4° da LEI N° 816/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4°:
III – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito;
§ 2° Os membros da JARI perceberão, “jeton” correspondente a 1/3
(um/terço) do salário mínimo vigente no País, com exceção do presidente que perceberá a 2/3 (dois/terços) do salário mínimo, por sessões a que efetivamente comparecerem, não podendo exceder de 04 (quatro), o número de reuniões ordinárias por mês.
Art. 2º Altera o artigo 5° da LEI N° 816/2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5° O mandato dos membros da JARI terá duração de 02 (dois) anos, permitida a recondução por períodos sucessivos, mediante alteração no Regimento Interno e a aprovação do chefe do poder executivo municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 7 DE AGOSTO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°978/2023 - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DOEAC 13.590
PÁG. 68
DATA: 09/08/2023