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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


LEI Nº 969, DE 15 DE MAIO DE 2023.
DENOMINA O NOME DA ESCOLA MUNICIPAL LOCALIZADA NO RIO CAMPINAS – BR 364, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, DE “ESCOLA MUNICIPAL
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA”, a Escola Municipal localizada no Rio Campinas – BR 364, Município de Cruzeiro do Sul-Acre.
Art. 2º Fica o Poder Executivo de Cruzeiro do Sul-AC, autorizado a proceder no prazo de 60(sessenta) dias, contados da vigência desta Lei, medidas administrativas necessárias à sua aplicação, como a inserção do nome na placa de indicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MAIO DE 2023.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°969/2023 - FICA DENOMINADO - ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA

  • DOEAC 13.535

    PÁG. 62

    DATA: 17/05/2023

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