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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 953, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL (QUADRIÊNIO 2022-2025),

E DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Cruzeiro do Sul para

o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 899 de 20 de
dezembro de 2021, e as Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes

Orçamentárias-LDO 2023, passa a incorporar as alterações desta Lei.


Art. 2º Fica incluída no programa Meio Ambiente Saudável e Protegido,
do Plano Plurianual de 2022-2025, a ação constante do Anexo I, parte
integrante desta lei.


Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria
Anual - LOA 2023 com alocação orçamentária objetivando dar suporte
nas despesas realizadas na ação supracitada no Anexo I desta Lei.


Art. 4º A alteração de que trata esta Lei, se dará por Decreto com a

abertura de Crédito Adicional Especial e utilizando recurso proveniente de
excesso de arrecadação, oriundos de Transferência Especial do Governo

Federal no valor de R$ 203.797,57 (duzentos e três mil, setecentos e
noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos).


Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 899/2021-PPA.


Art. 6º O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo
com o que determina o § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023. 
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
(Lei nº 953, de 8/2/2023)
Programa MEIO AMBIENTE SAUDAVEL E PROTEGIDO
Ação: Produto Meta
Promoção da Educação em Saúde Ambiental Meio Ambiente
Conservado 100%


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023. 
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°953/2023 - ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (QUADRIÊNIO 2022-2025)

  • DOEAC 13.472

    PÁG. 110

    DATA: 09/02/2023

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