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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 926, DE 7 DE JULHO DE 2022


DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL- ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos os fins a que abrange o direito, declarada como entidade de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cruzeiro do Sul- ACRE, associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 04.059.812/0001-63, com sede e foro neste município.


Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – Alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;


II – Utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;


III – A qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE JULHO DE 2022.


Franciney Freitas
Prefeito Municipal em Exercício

Lei N°926/2022 - Declaração de utilidade pública aos trabalhadores rurais

  • DOEAC 13.322

    PÁG. 86

    DATA: 08/07/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

CNPJ 04.012.548/0001-02


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