MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 909, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGA A LEI Nº 801, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PRAZO DE 180 DIAS PARA LICENÇA MATERNIDADE E DE 20 DIAS PARA LICENÇA PATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Municipal nº 801, de 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Fica alterado o artigo 68 da Lei nº 299, de 05 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 Serão concedidos aos servidores públicos municipais, inclusive em caso de adoção, licença maternidade, com duração de 180 (cento e oitenta) dias e licença paternidade, com duração de 20 (vinte) dias, com início no período de 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições prevista na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N°909/2022 - REVOGA A LEI Nº 801/2018
DOEAC 13.232
PÁG. 106
DATA: 25/02/2022