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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 888/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS FATAIS DA COVID 19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, o dia 14 de maio como o “Dia Municipal em Memória às vítimas fatais da Covid-19”.


Parágrafo único. A data tem como finalidade homenagear as vítimas fatais e estabelecer memória em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de registro oficial do primeiro óbito na cidade de Cruzeiro do Sul em decorrência da COVID-19.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021.


José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N°888/2021 - CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS FATAIS DA COVID

  • DOEAC 13.131

    PÁG. 81

    DATA: 21/09/2021

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