ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 868/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
REVOGA A LEI 813/2019 E ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º,INCISOS III, IV, VII, IX ARTIGO 5º, PARÁGRAFO 3º, ARTIGO 6º, INCISO
I, ARTIGO 7º INCISO II, III, ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO12º, III E EXTINGUI OS ART. 19º E 20º TODOS DA LEI 495,
DE 04 DE MAIO DE 2009, QUE “REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO
E REFORMA DE POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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