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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N° 813, DE 10 DE JULHO DE 2019.


“ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, INCISOS III, IV E VIII,

ARTIGO 7º, INCISOS II E III E ARTIGO 8º, PARÁGRAFO ÚNICO,
TODOS DA LEI 495, DE 04 DE MAIO DE 2009,

QUE “REGULAMENTA A CONSTRUÇÃO E REFORMA DE POSTOS

DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO

SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Lei N°813/2019 Fica alterada a redação dos artigos 3º, 7º e 8º, da Lei 495/2009

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