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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

 

LEI Nº 308 DE 14 DE JANEIRO DE 2002.

 

Dispõe sobre o Serviço de Transporte Individual de passageiro

em veículo tipo motocicleta, denominado Moto-táxi, nos termos

do art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

Lei N°308/2002 - Serviço de Transporte Individual de Passageiro - Moto-Táxi

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