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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.013, DE 7 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL GENTE MIÚDA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do 
Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, o Centro de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental Gente Miúda, inscrita no CNPJ sob o número 09.345.535/0001-79, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul – Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 7 DE MAIO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 1013/2024 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

  • DOEAC 13.771

    PÁG. 67

    DATA: 09/05/2024

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