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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 1.004, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
REVOGA A LEI Nº 736, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016 E DISPÕE 
SOBRE AS SUBPREFEITURAS, FORMAS DE IGRESSO E ATRIBUIÇÕES DOS SUBPREFEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das 
atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município 
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de 
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A presente lei estabelece a previsão das subprefeituras em Cruzeiro do Sul e suas atribuições.
Art. 2º Compete ao Chefe do Poder Executivo a nomeação do subprefeito, dentro dos critérios que regem o cargo de confiança.
CAPÍTULO II
DAS SUBPREFEITURAS
Art. 3° Para os fins dispostos na presente lei ficam previstas as subprefeituras da Lagoinha, Santa Luzia, Assis Brasil, Pentecostes, São 
Pedro, Santa Rosa e Liberdade, cujas áreas de abrangência serão definidas em decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBPREFEITOS
Art. 4° São atribuições dos subprefeitos:
I – representar politicamente a Prefeitura na região;
II – coordenar técnica, política e administrativamente esforços e meios 
legalmente postos à sua disposição, para elevar índices de qualidade 
de vida de sua comunidade, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
III – propor à Administração Municipal prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no território da 
Subprefeitura;
IV – assegurar, na medida da competência da Subprefeitura, a obtenção 
de resultados propostos nos âmbitos central e local;
V – fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
VI – fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e 
para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;
VII – desempenhar, em seu âmbito territorial, outras competências que 
lhe forem delegadas pelo nível central;
VIII – convocar audiências e reuniões para tratar de assuntos de interesse da comunidade; e,
IX – promover ações visando ao bem-estar da população local.
CAPÍTULO IV
DO SUBSÍDIO
Art. 5° O subsídio do subprefeito será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 6° Os subprefeitos eleitos no ano de 2021, com base na Lei nº 736 de 13 
de dezembro de 2016, mantém seus mandatos até o fim da legislatura.
Parágrafo único – Havendo vacância, o cargo será provido por livre nomeação do Prefeito, para completar o período do mandato do antecessor.
Art. 7° Perderá o cargo o subprefeito que realizar registro de candidatura nas eleições gerais e municipais.
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as 
Leis nº 736 de 13 de dezembro de 2016, Lei nº 750 de 03 de maio de 
2017, Lei nº 880, de 21 de maio de 2021.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Lei N° 1004/2024 - REVOGA A LEI Nº736/ 2016

  • DOEAC 13.736

    PÁG. 124-125

    DATA: 19/03/2024

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