MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.001, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS CABELEREIROS DE CRUZEIRO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das
atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município
de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de
Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica nos termos da legislação pertinente em vigor, para todos
os fins a que abrange o direito, declarada como Entidade de Utilidade
Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS CABELEREIROS DE CRUZEIRO DO
SUL”, associação sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 18.787.340/0001-70, com sede e foro neste
município.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria
de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - Acre, adotar todas
as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 15 DE MARÇO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1001/2024 - DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS CABELEREIRO
DOEAC 13.735
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DATA: 18/03/2024