MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.022, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CENTRO EDUCATIVO ADILIS NOGUEIRA MACIEL - CEANOM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, ao “CENTRO EDUCATIVO ADILIS NOGUEIRA MACIEL - CEANOM”, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 03.712.143/0001-14, com sede e foro neste município.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO
DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1.022/2024 - UTILIDADE PÚBLICA - CEANOM
DOEAC 13.807
PÁG. 63
DATA: 01/07/2024