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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 1.019, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL 
MICROSCOPISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – 
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atri
buições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzei
ro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/
 AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cruzeiro do Sul – Acre, o Dia 
Municipal dos Microscopistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de julho.
 Art. 2º A data ora instituída constará no Calendário Oficial de Eventos do Mu
nicípio de Cruzeiro do Sul – Acre.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO 
DO ACRE, EM 21 DE JUNHO DE 2024.
 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Lei N° 1.019/2024 - Dia Municipal dos Microscopistas

  • DOEAC 13.803

    PÁG. 77

    DATA: 25/06/2024

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