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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 1.017, DE 21 DE JUNHO DE 2024.
 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES DE PESCADO DE CRUZEIRO DO SUL-ASVEPCS.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do município de Cruzeiro do Sul – Acre, à ASSOCIAÇÃO DOS VENDEDORES DE PESCADO DE CRUZEIRO DO SUL-ASVEPCS, entidade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o número 26.773.786/0001-73, com sede e foro neste município.
 Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade referida no art. 1º:
 I – alterar a finalidade para a qual foi instituída ou negar-se a cumpri-la;
 II – utilizar recursos públicos sem o devido amparo legal;
 III – a qualquer tempo mediante manifestação de interesse da maioria de seus associados.
 Art. 3º Caberá a Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul - Acre, adotar todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento e fiscalização desta lei.
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE JUNHO DE 2024.
 José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Lei N° 1.017/2024 - Utilidade pública - ASVEPCS

  • DOEAC 13.803

    PÁG. 77

    DATA: 25/06/2024

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