MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.015, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO E REALOCAÇÃO DO MONUMENTO THAUMATURGO DE AZEVEDO PARA A ROTATÓRIA NA BIFURCAÇÃO ENTRE AS AVENIDAS COPACABANA E 25 DE AGOSTO (ROTATÓRIA NOSSA SENHORA DE APARECIDA).O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 64 da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Sul – Acre, FAÇO SABER que o Plenário Municipal de Cruzeiro do Sul/
AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a realizar a remoção e realocação do monumento Thaumaturgo de Azevedo.
Art. 2º O monumento será removido de sua localização atual e realocado na rotatória situada na bifurcação entre as Avenidas Copacabana e 25 de Agosto, conhecida como Rotatória Nossa Senhora de Aparecida.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras são reciprocamente responsáveis por todas as providências necessárias para a execução da remoção e realocação do monumento, incluindo:
I. Planejamento e execução do transporte do monumento;
II. Preparação do novo local para a instalação do monumento;
III. Realização das obras necessárias para a fixação segura do monumento na nova localização;IV. Implementação de sinalização adequada informando a nova localização do monumento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 19 DE JUNHO DE 2024.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Lei N° 1.015/2024 - REMOÇÃO E REALOCAÇÃO DO MONUMENTO THAUMATURGO DE AZEVEDO
DOEAC 13.800
PÁG. 61-62
DATA: 20/06/2024