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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 


INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Versão: 01
Aprovação em: 22.01.2024
Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município.

ADOTA PROCEDIMENTOS GERAIS PARA O GERENCIAMENTO E 
CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, E EQUIPAMENTOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - ACRE.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL 
- AC, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, da Lei Municipal 
nº 923, de 01 de julho de 2022, que instituiu o Sistema de Controle Interno no Município de Cruzeiro do Sul; Resolução TCE/AC nº 76, de 13 
de setembro de 2012, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno na Administração Pública,
CONSIDERANDO que as normas de atuação a serem seguidas pela 
Controladoria Interna do município deverão nortear-se pelos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, 
finalidade, motivação, razoabilidade, economicidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, interesse público e transparência.
CONSIDERANDO, a necessidade de implantar diretrizes e procedimentos administrativos para gerenciamento e controle da frota de veículos 
no âmbito do poder executivo da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do 
Sul - AC, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º. Esta Instrução Normativa visa efetivar o gerenciamento e controle da frota de veículos, máquinas e equipamentos em geral, próprios e 
locados, do Município de Cruzeiro do Sul - Acre, cujo objetivo é padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal.
Art. 2º. Para fins desta Instrução Normativa consideram-se máquinas: 
retro escavadeira, pá carregadeira, patrol, escavadeira hidráulica, e todos os demais equipamentos necessários para a execução de obras e 
serviços municipais, além de veículos usados para estes fins, tais como: 
ônibus, micro-ônibus, vans, motocicletas, automóveis, caminhonetes, 
tratores, veículos locados e outros.
§ 1º À Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças (GEOF) compete a coordenação, distribuição e reponsabilidades de 
onde os veículos, máquinas e equipamentos serão alocados, e quem 
serão os responsáveis pelo gerenciamento e guarda dos mesmos.
§ 2º O gestor de cada Secretaria nomeará um responsável pela coordenação e organização de serviços mencionados nesta Instrução Normativa.
Art. 3º. Todos os veículos, máquinas e equipamentos, que compõem 
o patrimônio público, somente podem ser utilizados para a execução 
de serviço público, sendo terminantemente proibida a utilização para 
outras finalidades e/ou interesses particulares.
Parágrafo único. O uso indevido dos referidos bens públicos, será passível de aplicação de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis/envolvidos, conforme avaliação de Processo 
de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela 
Procuradoria Geral do município e Controladoria Interna.
Art. 4º. A solicitação de veículos, máquinas, e equipamentos para serviços locais, e emergenciais dentro dos limites do Município, deverá ser 
efetuada, preferencialmente, com antecedência de 24 horas, através do 
responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de 
prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de destino.
 

{...}

Instrução Normativa N°001/2024 - GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS

  • DOEAC 13.703

    Pág. 127

    Data: 31/01/2024

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