ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 455/2024
PROCESSO ADM. N°1.743/2024
CONTRATADO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ: 35.542.612/0001-90
VALOR R$
VIGÊNCIA:
DATA DA ASSINATURA:
TERMO DE RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N° 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.743/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas disposições da Lei 14.133 de 2021, e nos demais elementos constantes da Inexigibilidade nº. 007/2024, processo administrativo nº 1.743/2024, pelo presente ato, RATIFICA e AUTORIZAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em favor da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, com sede na rua Engenheiro Oscar Ferreira, nº 47, bairro Casa Forte, na cidade Recife/PE, CEP: 52061-022, que apresentou seu preço no valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres deste Município.
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica visando a análise e posterior propositura de demandas judiciais e/ou administrativas, buscando compelir a União a efetuar o correto repasse da quota parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, considerando todos os ingressos oriundos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e do Imposto de Renda – IR, e não apenas determinadas parcelas, bem como a devolução da quantia não repassada nos últimos 05 (cinco) anos.
Cruzeiro do Sul - AC, de 21 de junho de 2024.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto nº 131/2022
Inexigibilidade N°007/2024 - Serviços técnicos especializados de consultoria
DOEAC 13.797
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Data: 17/06/2024