ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICAORÇAMENTO E FINANÇAS
CONTRATO N°495/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº495/2023
PROCESSO ADM N°2.265/2023
CONTRATADO: G.C.F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CNPJ: 07.534.397/0001- 40
VALOR R$ item: 01- 10% (dez por cento ) do valorrecuperado,
Item: 02 - 22% ( vinte e dois por cento) do valor recuperado
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO, INEXGIBILIDADE 007/2023
PROCESSO ADM Nº 2.265/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, da Prefeitura de Cruzeiro do Sul, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74 inciso III da Lei Federal nº 14.133 de 2021, considerando que consta o referido Termo de Referência e Justificativa, bem como as demais documentações necessárias, referente a contração da empresa:
G.C.F CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.CNPJ Nº 07.534.397/0001-40, para a execução do seguinte objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação e serviço de recuperação de créditos fiscais junto as empresas de telecomunicações, precisamente referente a restituição de valores decorrentes de pagamento de TFF, TLL, TLA, não recolhidos em favor do município, referente as torres de telefonia móvel”, perfazendo o valor do item – 01, 10% (dez por cento ) do valor recuperado, Item – 02, 22% ( vinte e dois por cento) do valor recuperado.
Cruzeiro do Sul/AC, 03 de outubro de 2023.
MATHEUS LIMA DE SOUZA
Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Orçamento e Finanças
Decreto: 131/2022
Inexigibilidade N°007/2023 - Recuperação de créditos fiscais
DOEAC 13.629
Pág. 92-93
Data: 04/10/2023