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O que é o serviço?

Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

 

Como solicitar?

Presencialmente

 

Onde solicitar?

Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças

Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura

 

Quais os requisitos necessários?

Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos:

Ser Titular, Representante legal ou Procurador;

Apresentar documentação requerida.

 

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PESSOA JURÍDICA:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica)

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original).

PROCURADOR:

Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original)

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original);

Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original);

Apresentar documentação requerida ao Representado.

 

Qual o prazo de atendimento e/ou execução?

Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada.

Prazo de Execução: até 10 dias úteis.

 

Qual o valor?

Gratuito

 

Passo a Passo

O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária;

Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão;

O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente.

 

Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver?

O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo.

Denúncia Espontânea de Infração

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    SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

    Prefeitura de Cruzeiro do Sul - Estado do Acre

    CNPJ 04.012.548/0001-02


    💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


    📱Fone: +55 (68) 3322 - 2169 / 3322-1256 (Responsável Cliciane Lima)

    🏢 Rua Madre Adelgundes Becker nº 222, CEP 69.980.000, Miritizal, Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil.

    📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

    📧 Pedidos por meio do sistema Fala.BR (clique aqui)

    📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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