MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 999/2023, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI, DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o que dispõe a Lei n° 816, de 4 de setembro de 2019, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 12.630,
de 9 de setembro de 2019, que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, no Município de Cruzeiro do Sul – Acre, alterada
pela Lei N° 978, de 7 de agosto de 2023, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob n° 13.590, de 8 de agosto de 2023, e seu
Regimento Interno (Decreto n° 931, de 18/08/2023, publicado no DOE/AC sob n° 13.600, de 22/08/2023);
Considerando a necessidade de nomear os membros da JARI, conforme estabelece o item 4 do anexo único da Resolução n° 357/2010 do CONTRAN;
Considerando o teor do Ofício N° 422/2023/SEMTRANS, de 12 de setembro de 2023, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito de Cruzeiro do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES, os seguintes representantes, abaixo relacionados:
TITULAR: AMAZONINO DA SILVA BERNARDINO, CPF n° 931.682.842-20, integrante com conhecimento da área de trânsito.
SUPLENTE: SUZANA LIMA GOMES, CPF n° 005.152.252-74, integrante com conhecimento da área de trânsito.
TITULAR: CLEITON RIBEIRO DA SILVA, CPF n° 645.120.962-72, representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade, que exercerá o cargo de presidente da JARI.
SUPLENTE: ELIAQUIM MONTEIRO DA SILVA, CPF n° 008.913.422-22, representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade.
TITULAR: ELISSON DE OLIVEIRA LIMA, CPF n° 461.639.562-49, representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito.
SUPLENTE: KLEBERSON VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 005.737.142-31, representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito.
Art. 2° O mandato dos membros da JARI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, mediante o interesse do chefe do poder
executivo municipal, e inicia no dia 15 de maio de 2023 e finda no dia 14 de maio de 2025.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 477, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 4 DE OUTUBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N 999/2023 - NOMEAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
DOEAC nº 13.635
Página(s) 60
Data: 16/10/2023