MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 955/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA 6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que o Festival da Farinha está no Calendário de Eventos Culturais do Município de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do referido festival, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento das atividades da 6ª Edição do Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e de outros entes por meio de seus agentes, com
vistas à afirmação da dimensão cultural e a valorização comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o festival um evento promovido e executado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período de atividades, sendo compreendido do dia 27 a 30 de setembro de 2023, tendo início às 17:00hrs e encerramento às 3:00hrs, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como local de realização da 6ª Edição do Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, a Praça do Centro Cultural Orleir Messias Cameli.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 14 DE SETEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 955/2023 - ATIVIDADES DA 6ª EDIÇÃO DO FESTIVAL DA FARINHA
DOEAC nº 13.619
Página(s) 74-75
Data: 20/09/2023