MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 950/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
DECLARA A VANCÃNCIA DO CARGO DE SERVENTE ESCOLAR DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que o art. 31, VII, da Lei Municipal nº 05 de dezembro 2001, dispõe sobre a vacância de cargo público por falecimento do servidor.
Considerando que MÁRCIA DA SILVA FERREIRA, servidora do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul/AC, veio a falecer em data de 5/9/2023 nesta cidade, tendo por causa da morte: Choque Cardiogênico, Infarto Agudo do Miocárdio,
conforme Certidão de Registro de Óbito devidamente registrada no Tabelionato de Notas e Registro Civil de Cruzeiro do Sul, Matrícula 001552 01 55 2023 4 00038 076 0016911 11, Selo de Fiscalização nº GB 1063911 BRP.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de Servente Escolar – GP I do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul/AC, em decorrência do falecimento da servidora MÁRCIA DA SILVA FERREIRA ocorrido no dia 5 de setembro de 2023.
Art. 2° O Setor de Pessoal desta Prefeitura providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais devidas ao espólio, observando-se as formalidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de falecimento da servidora.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 950/2023 - DECLARA A VANCÃNCIA DO CARGO DE SERVENTE ESCOLAR
DOEAC nº 13.615
Página(s) 69
Data: 14/09/2023