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MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO

 


DECRETO Nº 803/2023, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO FALECIMENTO DE ALBERTO RODRIGUES DE BRITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando que o Vale do Juruá, em especial o Município de Cruzeiro do Sul, perdeu nesta data um dos seus ilustres filhos, o Sr. Alberto Rodrigues de Brito, nascido no dia 15/11/1932. Seu Alberto atuava como Ministro da Eucaristia desde 1950, tendo participado da festa de lançamento da
pedra fundamental para a construção da nova catedral de Cruzeiro do Sul em 10/5/1957, inaugurada 8 anos depois, em 1965. Foi uma das figuras emblemáticas de Cruzeiro do Sul, morador do bairro Morro da Glória, desempenhando um papel fundamental na vida religiosa da comunidade, reconhecido e respeitado por todos, sendo um verdadeiro exemplo de dedicação e engajamento com sua fé, católico devoto e foi por décadas responsável por tocar o sino da Catedral Nossa Senhora da Glória. Alberto Brito veio a falecer na madrugada desta terça-feira (22), aos 90 anos, no Hospital do Juruá, em Cruzeiro do Sul, vítima de arritmia cardíaca.

 

DECRETA:


Art. 1º É declarado LUTO OFICIAL em todo o Município de Cruzeiro do Sul-AC, pelo período de três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Alberto Rodrigues de Brito.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à assinatura.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE JUNHO DE 2023.


Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal

Decreto N° 803/2023 - LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS - ALBERTO RODRIGUES DE BRITO

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    DOEAC nº 13.558

    Página(s) 79-80

    Data: 23/06/2023

     

     

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