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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 470/2024, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. 

 

ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL - REFIS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n° 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Acre sob no 13.441, de 29 de dezembro de 2022, 

DECRETA: 

Art. 1o A Prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul - REFIS, pelo período de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei Municipal no 996, de 4 de março de 2024. 

Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de 3 (três) de setembro 

de 2024. 

 

Registre-se. 

Publique-se. 

Cumpra-se. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO DO ACRE, EM 30 DE AGOSTO DE 2024. 

Henrique Afonso 

Prefeito Municipal, em Exercício 

Decreto N°470/2024 - Programa de recuperação fiscal

  • DOEAC nº 

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