MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 456/2024, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DO 7º FESTIVAL DA FARINHA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO que o Festival da Farinha está no Calendário de Eventos Culturais do Município de Cruzeiro do Sul;
CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística do referido festival, a sua importância histórica e artística, bem como sua característica territorial, de presença capilarizada nas regiões do Vale do Juruá;
CONSIDERANDO a necessidade de regramento das atividades do 7ª Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul e
de outros entes por meio de seus agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural e a valorização comunitária de suas manifestações;
CONSIDERANDO ser o festival um evento promovido e executado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro do Sul;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o período de atividades, sendo compreendido do dia 28 a 31 de agosto de 2024, tendo início às 18:00hrs e encerramento às
3:00hrs, conforme programação divulgada no site oficial da prefeitura.
Art. 2º Fica estabelecido como local de realização do 7º Festival da Farinha de Cruzeiro do Sul, o estádio Arena do Juruá.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da data de sua assinatura.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, ESTADO
DO ACRE, EM 08 DE AGOSTO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°456/2024 -ATIVIDADES 7º FESTIVAL DA FARINHA - 28 a 31 de agosto 2024
DOEAC nº 13.838
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Data: 13/08/2024