MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 400/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA A VANCÃNCIA DO CARGO DE VIGIA DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.
Considerando o parecer jurídico n° 238/2021 de 03 de setembro de 2021, exarado nos autos do processo administrativo n° 2.739/2020, às fls. 08 à 10.
Considerando que o art. 31, VI, da Lei Municipal nº 05 de dezembro 2001, dispõe sobre a vacância de cargo público por posse outro cargo inacumulável do servidor.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo de VIGIA do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Educação do Município de Cruzeiro do Sul/AC, em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor CAIO RICHARD MENDONÇA DA SILVA, ocorrida em 26 de novembro de 2020.
Art. 2° O Setor de Pessoal desta Prefeitura providenciará o encerramento do contrato de trabalho e cálculo de verbas laborais devidas dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor e Secretaria Municipal de Educação, em tudo, observando-se as formalidades legais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Registre-se.
Publique-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N° 400/2021 - Vacância do cargo de VIGIA da Sec. de Educação
DOEAC nº 13.143
Página(s) 97
Data: 07/10/2021