MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 341/2024, 17 DE JUNHO DE 2024.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIA
ÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL NA FORMA COMO MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 64 da Lei Orgânica do Município e a Lei
Municipal nº 947, de 28 de dezembro de 2022, devidamente publicada no Diário
Oficial do Estado do Acre sob nº 13.441, de 29 de dezembro de 2022:
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via
amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941 e alterações, o terreno urbano situ na Av. Lauro Muller, Rua Chandless,
Bairro Vila Rica, Quarteirão 96-A, correspondente aos lotes 21,22,23,24 e 25,
com área total de 1.600m².
Art. 2º
Referida área de terra será integrada à planta oficial da cidade de
Cruzeiro do Sul.
Parágrafo único – A área mencionada no artigo 1º destinar-se-á construção da
nova sede do Centro Social Missão Família – Obra Irmã Demétria.
Art. 3º Fica declarado o caráter de urgência da desapropriação, autorizativo da
imissão de posse initio litis do desapropriante, obedecidas às formalidades legais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL,
ESTADO DO ACRE, 17 DE JUNHO DE 2024.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
José de Souza Lima
Prefeito Municipal
Decreto N°341/2024 - Declaração de utilidade pública desapropiação amigavél
DOEAC nº 13.798
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Data: 18/06/2024