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 MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE
 GABINETE DO PREFEITO


 DECRETO Nº 272/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
 CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO NO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE EM CRUZEIRO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL – ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 da Lei Orgânica deste Município.


 Considerando o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 


Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; 


Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; 


Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; 


Considerando a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, entre os dias 19 e 22 de novembro de 2024;


 Considerando a Resolução nº 732, 01 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as regras e diretrizes metodológicas relativas à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES);


 DECRETA:
 Art. 1º
Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão no Trabalho e Educação em Saúde, que se realizará no dia 15 de maio de 2024, em Cruzeiro do Sul - Acre, com o tema central: “Democracia, Trabalho E Educação Na Saúde Para O Desenvolvimento: Gente Que Faz O Sus Acontecer”.


 Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão no Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretário(a) Municipal de Saúde.


 Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde.


 Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão no Trabalho e Educação em Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologado mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


 Art. 5º As despesas com a organização da 6ª Conferência Municipal de Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.


 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL, 
ESTADO DO ACRE, EM 10 DE MAIO DE 2024.


 Registre-se. Publique-se.  


José de Souza Lima
 Prefeito Municipal

Decreto N°272/2024 - Convoca 1 ª Conferência CMGTES

  • DOEAC nº  13.774

    Página(s) 80

    Data: 14/05/2024

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